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Justiça

Augusto Aras defende mudança de data de prova física em concurso devido a religião


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O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou favoravelmente à possibilidade de um candidato mudar, de forma excepcional, a data de uma prova física de um concurso público em razão de sua crença religiosa.

O tema está em discussão em um recurso extraordinário que tramita no STF (Superior Tribunal Federal), com previsão de repercussão geral – isto é, a decisão do caso irá orientar todo o Poder Judiciário em análises futuras.

De acordo com a avaliação de Aras, enviada por memorando, o direito à liberdade de crença não obriga o Estado a promover etapas de concurso em dias distintos. Porém, datas ou horários diversos para a realização de prova física podem, em sua visão, ser designados quando não houver violação à laicidade, à isonomia e à impessoalidade.

No caso em análise no STF, um candidato teve o teste físico de um concurso público marcado para sábado, em Macapá (AP). Porém, ele solicitou uma mudança da mesma prova para Manaus (AM), onde o exame estava marcado para um domingo. A religião do candidato recomenda guarda sabática.

O pedido de mudança foi atendido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas a União recorreu ao STF alegando violação dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da moralidade administrativa.

Na visão de Aras, em regra, a adaptação do dia fere o princípio da isonomia e cria distinções entre os participantes, especialmente em testes objetivos e discursivos nos quais seriam necessárias a formulação de uma nova prova.

Em exames de capacidade física, porém, Aras acredita que “a Administração pode estabelecer momentos distintos para a execução da avaliação, sem que ocorra violação à isonomia”, uma vez que não é necessária a formulação de avaliações diferentes.

Por isso, em sua avaliação do caso concreto, a transferência do local e data da prova para o candidato é uma solução que “acomoda os valores constitucionais, prestigia a liberdade de crença e não viola a laicidade estatal ou a isonomia”.

“Para o PGR, o Supremo deve firmar entendimento no sentido de que o reconhecimento do direito à liberdade religiosa não obriga o Estado a realizar etapas de concurso público em dias distintos, mas a medida pode ser adotada, quando o caso concreto não indicar violação aos princípios da laicidade e da isonomia”, diz a nota emitida pala PGR.

A manifestação de Augusto Aras marca uma mudança de entendimento da Procuradoria-Geral da República, que em 2014 defendeu neste mesmo caso que a realização de teste físico em dia diverso do programado conferia tratamento diferenciado ao candidato em razão de sua crença religiosa. Na ocasião, a função de procurador-geral era exercida por Rodrigo Janot.

Fonte: Guia-me com informações de UOL

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